Vade Mecum · Lei 11.196/2005

Art. 5º da Lei 11.196/2005

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 11.196/2005

8 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 11.196/2005, de 2025 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 11.196/2005; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 11.196/2005.

  1. STJREsp 2.165.855/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/04/2026tributario

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Sem honorários advocatícios recursais, nos termos do da art. 25 Lei 12.016/2009. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55715694 assinado eletronicamente nos…

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  2. CARFAcórdão 1201-007.425AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Lucas Issa HalahPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 23/02/2026publicada em 26/03/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 REGIME DE COMPETÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL DE APURAR O TRIBUTO DEVIDO PELO VALOR LÍQUIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, §§ 4º A 7º, DO DECRETO-LEI Nº 1.598/77. Conforme interpretação…

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  3. STJREsp 2.211.615/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 11/03/2026tributario

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Não há majoração de honorários recursais, porque não fixados na origem, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança ( . Lei 12.016/2009, art. 25) Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 07 de março…

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  4. STJREsp 2.169.038/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/03/2026tributario

    Ante o exposto, conheço, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Não há majoração de honorários recursais, porque não fixados na origem, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança ( . Lei 12.016/2009, art. 25) Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de março…

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  5. STJREsp 2.140.164/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/03/2026tributario

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Não há majoração de honorários recursais, porque não fixados na origem, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança ( . Lei 12.016/2009, art. 25) Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de março…

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  6. STJREsp 2.152.597/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/03/2026tributario

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Deixo de majorar honorários, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, por inexistirem honorários fixados na origem (art. 25 da . Lei 12.016/2011) Brasília, . 05 de março de 2026 Documento eletrônico VDA54668486 assinado…

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  7. STJREsp 2.147.659/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/03/2026tributario

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Nos termos do § 11, do Código de Processo art. 85, Civil, deixo de majorar honorários recursais, por se tratar de mandado de segurança, no qual não há condenação em honorários (art. 25 da . Lei…

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  8. STJREsp 2.163.730/CEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/03/2026tributario

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, a ele dou provimento para reformar o acórdão recorrido e denegar a segurança, afastando o reconhecimento de direito à compensação administrativa das contribuições ao Programa de Integração Social e à Contribuição para o…

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  9. STJAgInt no REsp 2.203.237/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/11/2025tributario

    Ante o exposto: (i) RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 491/499, tornando-a sem efeito; (ii) com base no § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM art. 255, PARTE do recurso especial de HORFRAN – COMERCIAL ELETRO MOVEIS LTDA e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO; (iii) julgo prejudicado o agravo interno…

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  10. CARFAcórdão 1201-006.254AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Alexandre Evaristo PintoPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 21/02/2024publicada em 19/03/2024tributario

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009, 2010 JUROS SELIC. Nos termos da Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. DEDUTIBILIDADE. PERDAS…

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