Vade Mecum · Lei 11.229/1992

Art. 54 da Lei 11.229/1992

Texto

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Decisões que citam o art. 54 da Lei 11.229/1992

1 decisão do STF cita o art. 54 da Lei 11.229/1992, em 1999; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 da Lei 11.229/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1999, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 54 da Lei 11.229/1992.

  1. STFRE 209.097/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Ilmar GalvãoPrimeira Turmajulgada em 15/06/1999publicada em 29/10/1999

    ADMINISTRATIVO. DOCENTES INATIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ENQUADRADOS NO REGIME DE JORNADA DE TEMPO INTEGRAL. ART. 54, II, DA LEI Nº 11.229, DE 1992 E ART. 93, § 10, DA LEI Nº 11.434, DE 1993, AMBAS DA REFERIDA COMUNA. Pretensão legítima ao recebimento de diferenças de…

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