Vade Mecum · Lei 1.123/2016

Art. 2º da Lei 1.123/2016

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 1.123/2016

Nenhuma decisão da base cita o art. 2º da Lei 1.123/2016.

A decisão que cita o art. 2º da Lei 1.123/2016.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. João Maria Lós1ª Câmara Cíveljulgada em 28/08/2024publicada em 29/08/2024

    REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. Tratando-se de decisão prolatada após a vigência do Código de Processo Civil, não se aplica a remessa obrigatória nas hipóteses tais como a ora enfrentada, em que há recurso voluntário da parte detentora da prerrogativa normativa. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO…

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