Art. 1º da Lei 1.126/2013
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.126/2013
Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 1.126/2013.
A decisão que cita o art. 1º da Lei 1.126/2013.
- TJCESem númeroAcórdãoNão conhecido2ª Câmara de Direito Público Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Remessa Necessária. Apelação Cível. Contrapublicada em 17/08/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CONJUNTA DOS TEMAS 551 E 916 DO STF. RE 1.410.677. VERBAS RELATIVAS ÀS FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3, 13º SALÁRIOS E DEPÓSITOS DE FGTS DEVIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS…
Ver no tribunalCopiar citação