Art. 11 da Lei 11.280/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 11.280/2006
38 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 11.280/2006, de 2007 a 2024; 18,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 11.280/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 11.280/2006.
- STJREsp 1.638.567/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/11/2024civil
- STJREsp 2.176.696/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/10/2024tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial a fim de, reformando o acórdão recorrido, reconhecer que, quando da prolação da sentença, não estava configurada a prescrição intercorrente, determinando o retorno dos autos ao juízo de primeira…
- STJAREsp 2.499.160/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/03/2024tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de fevereiro de 2024. Ministro Francisco Falcão…
- STJAgInt no AREsp 1.231.151/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeTerceira Turmajulgada em 12/06/2018publicada em 22/06/2018civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS TIDOS POR VULNERADOS. SÚMULA 211/STJ. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES…
- STJAREsp 1.231.151/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/03/2018civil
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 08 de março de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJREsp 1.209.612/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 03/12/2015
Com essas considerações, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao Recurso Especial. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília, 27 de novembro de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.242.277/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/03/2014administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 19 de março de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAg 1.259.759/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 07/10/2013administrativo
Confira-se: REsp 1.293.378/RN, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, 1T, DJe 5.3.2013; MS 28279, Relator Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJe 28.4.2011). Também falece a pretensão de a municipalidade ver consolidada a contratação irregular. Já se decidiu que: "Inocorre necessidade de…
- STJREsp 1.258.693/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 09/08/2013administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de agosto de 2013. Ministro Castro Meira Relator
- STJAREsp 238.899/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 06/06/2013tributario
Com essas considerações, nos termos do art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2013. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora