Vade Mecum · Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Art. 255 da Lei 11.340/2006

Norma
Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 14/07/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 255 da Lei 11.340/2006

3 decisões do STJ citam o art. 255 da Lei 11.340/2006, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 255 da Lei 11.340/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 255 da Lei 11.340/2006.

  1. STJHC 1.074.519/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 27/05/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do presente . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de maio de 2026 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA57059221 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO…

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  2. STJAgRg no AREsp 3.166.247/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 18/05/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MINUCIOSO DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. . INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 7/STJ AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental…

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  3. STJAgRg no AREsp 2.971.196/BAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 17/11/2025penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ…

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