Art. 35 da Lei 11.343/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 35 da Lei 11.343/1976
23 decisões do STJ citam o art. 35 da Lei 11.343/1976, de 2013 a 2024; 65,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 11.343/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 35 da Lei 11.343/1976.
- STJHC 543.439/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 22/07/2024penal
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA AQUELE DO ART. 37 DA LEI N. 11.343/2006. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA…
- STJAREsp 1.389.650/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 06/12/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, conheço do agravo, para dar provimento ao recurso especial, a fim de absolver a recorrente pelo delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006 e fazer incidir a causa de diminuição do art. 33, §…
- STJHC 422.896/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 29/11/2018penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 27 de novembro de 2018. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator
- STJAREsp 1.348.785/SPMonocráticaParcialRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 13/11/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, conheço do agravo, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de absolver a recorrente pelo delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006 e aplicar a causa de diminuição do art. 33, §…
- STJREsp 1.622.054/PEMonocráticaParcialRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 30/10/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "c", do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial de JOELSON RIBEIRO DE AZEVEDO JUNIOR para absolvê-lo do delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, e, nos termos do art. 580, estendo os efeitos dessa decisão ao corréu FABIO MENESES…
- STJAREsp 1.312.073/SEMonocráticaProvidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 03/09/2018penal
Ante o exposto, com base no art. 932, VIII, do Código de Processo Civil, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para absolver o recorrente do delito previsto no art. 35, caput, da…
- STJREsp 1.719.817/PRMonocráticaParcialRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 10/08/2018penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XVIII, "c", do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento para absolver os recorrentes do delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006 e fazer incidir a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da referida norma…
- STJAREsp 1.281.302/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 18/05/2018penal
Por tais razões, conheço do agravo para dar provimento ao Recurso Especial, nos termos do artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "c", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a fim de absolver o agravante no que tange ao delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/06…
- STJAREsp 589.450/RSMonocráticaParcialRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 30/04/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, conheço do agravo, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de absolver a recorrente pelo delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006 e fazer incidir a causa de diminuição do art…
- STJAREsp 1.163.225/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 02/04/2018penal
Por tais razões, conhece-se do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do artigo 34, inciso VII, combinado com o artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea c, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para absolver o acusado do crime capitulado no art. 35…