Vade Mecum · Lei 11.343/1996

Art. 34 da Lei 11.343/1996

Texto

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Decisões que citam o art. 34 da Lei 11.343/1996

1 decisão do STJ cita o art. 34 da Lei 11.343/1996, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 11.343/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 34 da Lei 11.343/1996.

  1. STJAREsp 9.687/MAMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Ericson Maranho (TJ/SP)publicada em 25/09/2015penal

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Contudo, concedo habeas corpus, de ofício, para absolver o agravante do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, com extensão dos efeitos desse decisum para o corréu ALFREDO RODRIGUES SOARES, a teor do art. 580 do Código de Processo Penal…

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