Art. 12 da Lei 11.343/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 11.343/2003
5 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 11.343/2003, de 2019 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 11.343/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 11.343/2003.
- STJHC 1.045.360/CEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 13/11/2025penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de novembro de 2025 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA52151258 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS…
- TJPISem númeroAcórdãoNegado1ª Câmara Especializada Criminal Origem: Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Teresina Impetrante: Sabrina Rafaela Frpublicada em 12/11/2025penal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLÊNCIA POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS COLACIONADAS. IMPRESCINDIBILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DOMICILIAR. ALEGADA A EXISTÊNCIA DE DOENÇA MENTAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. EXAME MÉDICO…
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- TJBASem númeroAcórdãoParcialPrimeira Câmara Criminal 2ª Turma Apelantes: Adriano Gomes dos Santos, Darilo dos Santos Melo Junior , Tobias Bomfim Sanpublicada em 04/11/2024penal
8006321-48.2023.8.05.0080 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Adriano Gomes Dos Santos Advogado: Maria Luzinete Pereira Dos Santos (OAB:MG135938-A) Advogado: Rosana Graciela Pereira Da Silva Moura (OAB:MG201697-A) Apelante…
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- TJBASem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Pedro Augusto Costa GuerraPrimeira Camara Criminal - Segunda Turmajulgada em 29/10/2024publicada em 29/10/2024penal
APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO – RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE PELA INVASÃO DE DOMICÍLIO E, NO MÉRITO, ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS E APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM FRAÇÃO MAIOR - PRELIMINAR QUE…
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- STJRHC 187.919/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 08/05/2024penal
Ante o exposto, julgo o presente recurso em habeas corpus prejudicado. Publique-se. Intime-se. Brasília, 06 de maio de 2024. Ministro Messod Azulay Neto Documento eletrônico VDA41399647 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY…
- STJHC 738.705/ROMonocráticaParcialRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 11/10/2022penal
Ante o exposto, concedo parcialmente o habeas corpus para anular as provas decorrentes dos ingressos forçados nos domicílios. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA34153700 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 1.670.265/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 23/04/2020penal
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de abril de 2020. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJRHC 101.436/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 29/08/2019penal
Em face do exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 27 de agosto de 2019. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator