Vade Mecum · Lei 11.343/2003

Art. 28-A da Lei 11.343/2003

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 28-A da Lei 11.343/2003

1 decisão do TJGO cita o art. 28-A da Lei 11.343/2003, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28-A da Lei 11.343/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 28-A da Lei 11.343/2003.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoConcedido
    Rel. Des. Lília Mônica de Castro Borges Escher2ª Câmara Criminalpublicada em 21/01/2026penal

    HABEAS CORPUS. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. TRÂNSITO EM JULGADO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente que alega constrangimento ilegal…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta