Vade Mecum · Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Art. 128 da Lei 11.343/2006
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 128 da Lei 11.343/2006
4 decisões do STJ citam o art. 128 da Lei 11.343/2006, de 2019 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 128 da Lei 11.343/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 128 da Lei 11.343/2006.
- STJAREsp 2.968.403/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 04/09/2025penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de setembro de 2025 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA50128135 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 07 - Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior4ª Câmara Cívelpublicada em 19/07/2024
APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. ACUSAÇÃO DE POSSUIR DIVERSAS ARMAS DE FOGO E INTEGRAR GRUPO CRIMINOSO RESPONSÁVEL POR FURTO QUALIFICADO AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIOS DO ESTADO. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE DISCIPLINA…
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- TJPISem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Jose Vidal de Freitas FilhoVice-Presidência do Tribunal de Justiçapublicada em 11/06/2024
PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2º, II, DO CP. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. ART. 128 DA LEI 11.343/2006. APELOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. 1) APELO DA DEFESA: ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PROVA…
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- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel. Juiz Flávio Saad Peron1ª Turma Recursal Mistajulgada em 03/06/2024publicada em 05/06/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE POSSE DE DROGAS (ART. 128 DA LEI N. 11.343/2006) – ALEGAÇÃO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU – EMBARGOS ACOLHIDOS.
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- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel. Juiz Flávio Saad Peron1ª Turma Recursal Mistajulgada em 03/06/2024publicada em 05/06/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE POSSE DE DROGAS (ART. 128 DA LEI N. 11.343/2006) – ALEGAÇÃO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU – EMBARGOS ACOLHIDOS.
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- STJHC 902.832/SPMonocráticaParcialRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 16/04/2024penal
Ante o exposto, concedo parcialmente a ordem apenas para aplicar a redutora do tráfico privilegiado, em seu grau máximo, redimensionando a reprimenda do paciente em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 183 dias-multa. Cientifique-se o Ministério Público Federal…
- STJHC 496.549/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 15/04/2019penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. P. e I. Brasília (DF), 11 de abril de 2019. Ministro Felix Fischer Relator
- STJHC 496.549/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 11/03/2019penal
HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de…