Vade Mecum · Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Art. 261 da Lei 11.343/2006

Norma
Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 261 da Lei 11.343/2006

2 decisões do STJ citam o art. 261 da Lei 11.343/2006, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 261 da Lei 11.343/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 261 da Lei 11.343/2006.

  1. STJAREsp 3.024.194/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 27/10/2025penal

    Ante o exposto, conheço do agravo em recurso especial para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de outubro de 2025 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA51631875 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  2. STJAREsp 2.393.433/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 27/11/2024penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de novembro de 2024. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA44623784 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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