Art. 40 da Lei 11.343/2008
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 40 da Lei 11.343/2008
9 decisões do STJ citam o art. 40 da Lei 11.343/2008, de 2012 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 da Lei 11.343/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 40 da Lei 11.343/2008.
- STJHC 1.090.939/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 27/04/2026penal
Ante o exposto, com base no do Regimento Interno do Superior art. 210 Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de abril de 2026 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA56122266 assinado eletronicamente nos termos do…
- TJGOSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Dr. Gilmar Luiz Coelho2ª Câmara Criminalpublicada em 01/10/2025penal
APELAÇÕES CRIMINAIS ministerial e defensivas. CONDENAÇÕES PROVISÓRIAS POR narcotraficância individual OCASIONAL (ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006). PRETENSÕES DEFENSIVAS DE nulidade das provas obtidas por meio de busca domiciliar supostamente ilegal ou por tortura praticada pelos policiais…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJCC 202.497/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/03/2024penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar que a execução da pena de multa compete ao Juízo de Direito da Vara Criminal de Campos Novos/SC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de março de 2024. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA40476186 assinado eletronicamente nos…
- STJHC 668.643/PBMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 30/09/2021penal
Ante o exposto, concedo a ordem para redimensionar a reprimenda do paciente em 10 anos e 11 dias de reclusão e 1 ano, 1 mês e 10 dias de detenção, mais o pagamento de 1.690 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2021. Ministro…
- STJHC 678.793/RJMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 27/09/2021penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2021. OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator Documento eletrônico VDA30240596 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJHC 677.573MonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 02/08/2021penal
Ante o exposto,com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se.
- STJHC 602.691/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 24/09/2020penal
Calibre: 9 mm Luger (9x19mm); País de Fabricação: Turquia Nº Série: C00290 e um Revólver Marca TAURUS, Modelo: HAND EJECTOR, Calibre: .38 SPL, País da Fabricação: Brasil Nº Série: 1E75920, conforme Laudo de Exame de Arma de Fogo e Munição de pasta 254. Cabível, também, a incidência da causa de…
- STJAREsp 1.195.064/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 21/02/2018penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea "a", do Código de Processo Civil c/c o art. 3.º do Código de Processo Penal, nego provimento ao recurso especial. Contudo, concedo habeas corpus, de ofício, para redimensionar a pena do recorrente, nos termos da fundamentação…
- STJAREsp 626.560/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Newton Trisotto (TJ/SC)publicada em 28/04/2015penal
AgRg no RESP 1.440.649/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014); AgRg no AgRg no AREsp 305.733/PE, Rel. Ministro Newton Trisotto [Desembargador Convocado do TJ/SC], Quinta Turma, julgado em 11/11/2014); "A dosimetria da pena obedece a certa…
- STJREsp 1.358.625/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 06/06/2014penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de maio de 2014. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora