Art. 28 da Lei 11.343/2020
Texto
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Decisões que citam o art. 28 da Lei 11.343/2020
10 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 11.343/2020, de 2011 a 2026; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 11.343/2020; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 11.343/2020.
- STJAgRg no HC 1.068.741/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay NetoQuinta Turmapublicada em 22/04/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANEJADO COMO HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. . Agravo regimental interposto…
- STJHC 1.020.714/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 04/09/2025penal
Pelo exposto, do . não conheço mandamus Publique-se. Brasília, . 02 de setembro de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA50126936 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado…
- STJHC 1.004.026/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 21/05/2025penal
Ante o exposto, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de maio de 2025 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA47572813 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAgRg no AREsp 2.890.713/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 05/05/2025penal
Ante o exposto, a decisão de e-STJ fls. 231/232 e, com reconsidero fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea , parte final, do RISTJ, do agravo para do recurso especial. a conheço não conhecer Concedo habeas corpus para reduzir a pena-base…
- STJAREsp 2.814.633/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/03/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, parte final, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Documento eletrônico VDA45934744 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJHC 878.183/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 23/04/2024penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2024. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA41166571 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES…
- STJAgRg no AREsp 1.816.915MonocráticaParcialRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 25/03/2021penal
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada às e-STJ fls. 783/784 e, com fundamento no art. 932, inciso VIII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "c", parte final, do RISTJ, e na Súmula n. 568/STJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa…
- STJHC 634.552MonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 11/03/2021penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, julgo prejudicado o habeas corpus . Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 1.695.032/TOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 10/08/2020penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, 06 de agosto de 2020. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJREsp 1.869.194/MSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 10/08/2020penal
Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a condenação pelo crime do art. 330 do Código Penal, nos moldes das penas estabelecidas no acórdão da apelação criminal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de agosto de 2020. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora