Art. 28 da Lei 11.343/3006
Texto
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Decisões que citam o art. 28 da Lei 11.343/3006
4 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 11.343/3006, de 2022 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 11.343/3006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 11.343/3006.
- STJREsp 2.228.927/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 08/10/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do STJ, do recurso especial. não conheço Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de outubro de 2025 Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA51155624 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJHC 815.531/SPMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 22/05/2023penal
Ante o exposto, concedo o habeas corpus, a fim de desclassificar a conduta para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, devendo o Juízo de origem aplicar as sanções nele cominadas, como entender de Direito, determinando a soltura incontinenti se por outro motivo não estiver preso…
- STJREsp 1.975.062MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 22/04/2022penal
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego- lhe provimento. Documento eletrônico VDA32134046 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OLINDO HERCULANO DE MENEZES Assinado em: 20/04/2022 15:45:45 Código de…
- STJAREsp 1.992.880MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 30/03/2022penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de março de 2022. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA31914754 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO…
- TJPR4003320-10.2021.8.16.0009AcórdãoProvidoRel.ª Juíza Subst. em 2º Grau Simone Cherem Fabricio de Melo5ª Câmara Criminaljulgada em 21/02/2022publicada em 21/02/2022penal
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR A FALTA GRAVE REFERENTE AO COMETIMENTO DE NOVO FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO [ARTIGO 28 DA LEI Nº 11343/06]. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR COM A CONSEQUENTE REGRESSÃO…
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