Vade Mecum · Lei 11.346/1987

Art. 27 da Lei 11.346/1987

Texto

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Decisões que citam o art. 27 da Lei 11.346/1987

1 decisão do STJ cita o art. 27 da Lei 11.346/1987, em 2001; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 11.346/1987; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 27 da Lei 11.346/1987.

  1. STJRMS 11.575/CEAcórdãoProvido
    Rel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 14/08/2001publicada em 24/09/2001previdenciario

    CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO. INOCORRÊNCIA DE DESERÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO COLENDO STF EM SEDE DE MEDIDA CAUTELAR EM ADIN. EXISTÊNCIA DE DIREITO…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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