Art. 5º-C da Lei 11.355/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 5º-C da Lei 11.355/2006
1 decisão do STJ cita o art. 5º-C da Lei 11.355/2006, em 2013; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º-C da Lei 11.355/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º-C da Lei 11.355/2006.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, determinar o retorno dos autos o Gabinete de Admissibilidade, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF6Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Guilherme Bacelar Patricio de Assis1ª Turma Suplementarjulgada em 14/09/2026publicada em 15/09/2026
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MÉDICO APOSENTADO DO INSS. CARREIRA PREVIDENCIÁRIA. LEI 10.355 DE 2001. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DA GDASST E DA GDPST. CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO. PLANOS DE CARREIRA DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 21/08/2026publicada em 21/08/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 21/08/2026publicada em 21/08/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 01/06/2026publicada em 01/06/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Norton Baptista de Mattos7ª Turma Especializadajulgada em 11/03/2026publicada em 12/03/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DO AUTOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. GDPST. OPÇÃO PELA CARREIRA DA LEI Nº 11.355/2006. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Trata-se de apelação interposta por P. R. C. da sentença que, em cumprimento de sentença, julgou improcedente o…
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