Vade Mecum · Lei 11.357/2009

Art. 23 da Lei 11.357/2009

Texto

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Decisões que citam o art. 23 da Lei 11.357/2009

1 decisão do STJ cita o art. 23 da Lei 11.357/2009, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 11.357/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 11.357/2009.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Capital > Turmas Recursais > Sexta Turmapublicada em 20/12/2024

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – AUTORA QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO – NEGADO PROVIMENTO AO APELO. 1. Envolvendo a demanda questões de direito consumerista, é de se inverter o ônus da prova…

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  2. STJRMS 47.716/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/06/2016administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do presente recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de maio de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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