Vade Mecum · Lei 11.363/2006

Art. 3º da Lei 11.363/2006

Texto

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Decisões que citam o art. 3º da Lei 11.363/2006

2 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 11.363/2006, de 2016 a 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 11.363/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 11.363/2006.

  1. STJREsp 1.899.541MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 04/11/2022penal

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de outubro de 2022. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA34394642 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  2. STJHC 376.130/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 14/11/2016penal

    Ante o exposto, defiro a liminar tão somente para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aprecie o mérito do HC n. 2182423-35.2016.8.26.0000. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí/SP…

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