Vade Mecum · Lei 11.375/2000

Art. 1º da Lei 11.375/2000

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.375/2000

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 11.375/2000, em 2001; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.375/2000; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 11.375/2000.

  1. STFADI 2.338 MC/SCAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Moreira AlvesTribunal Plenojulgada em 23/05/2001publicada em 09/05/2003

    - Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.375, de 18 de abril de 2000, do Estado de Santa Catarina. Pedido de liminar. - Tem relevância jurídica, para a concessão de liminar relativamente aos artigos 1º, 2º, 3º e 7º da Lei estadual ora impugnada, a alegação de que as normas dos…

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