Vade Mecum · Lei 11.383/2006

Art. 28 da Lei 11.383/2006

Texto

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Decisões que citam o art. 28 da Lei 11.383/2006

2 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 11.383/2006, em 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 11.383/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 11.383/2006.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Fernando Simão7ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 04/07/2024publicada em 04/07/2024penal

    TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI 11.383/06 PRELIMINAR AFASTADA – ABORDAGEM E BUSCA PESSOA MOTIVADA PELA FUNDADA…

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  2. STJAREsp 2.328.474/ESMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 20/11/2023penal

    Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de novembro de 2023. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico…

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  3. STJHC 796.473/ESMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/02/2023penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem ex officio, para fixar as sanções do paciente em 5 anos de reclusão, e 500 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, mantidos os demais termos de sua condenação. Comunique-se…

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