Art. 33 da Lei 11.393/2006
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 33 da Lei 11.393/2006
10 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 11.393/2006, de 2012 a 2023; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 11.393/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 11.393/2006.
- TJMTSem númeroAcórdãoNegadoSegunda Câmara Criminalpublicada em 05/06/2025penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM APELAÇÃO CRIMINAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. OPERAÇÃO RED MONEY. GAECO. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação Criminal interposto por seis réus condenados…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJPExt no HC 508.334/PEMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 15/05/2023penal
Ante o exposto, indefiro o pedido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de maio de 2023. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA36694181 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO…
- STJHC 761.717/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado João Batista Moreira (TRF1)publicada em 01/03/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Brasília, 27 de fevereiro de 2023. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do…
- STJPExt no RHC 159.360/PEMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 02/02/2023penal
Ante o exposto, defiro o pedido de extensão para alterar a pena total do requerente, nos autos da ação penal n. 0043130-72.2012.8.17.0001, para 12 anos, 5 meses e 8 dias de reclusão e 1.300 dias-multa. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2023. Ministro Jesuíno…
- STJPExt no RHC 159.360/PEMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 02/02/2023penal
Ante o exposto, defiro o pedido de extensão para alterar a pena total do requerente, nos autos da ação penal n. 0043130-72.2012.8.17.0001, para 12 anos, 5 meses e 8 dias de reclusão e 1.300 dias-multa. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA35081161 assinado eletronicamente…
- STJHC 475.407/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 18/12/2019penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 17 de dezembro de 2019. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator
- STJRHC 77.135/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 07/04/2017penal
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao presente recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Brasília (DF), 31 de março de 2016. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJHC 303.636/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Des. Convocado Leopoldo de Arruda Raposo (TJ/PE)publicada em 05/06/2015penal
Diante do exposto, tendo a paciente sido restituída ao seu status libertatis, fim aqui almejado, com fundamento nos artigos 38 da Lei n° 8.038/90 e 34, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal, julga-se prejudicado o habeas corpus, pela perda de seu objeto. Publique-se e intimem-se. Após…
- STJREsp 1.451.061/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 04/02/2015penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial, e nessa extensão, dou-lhe provimento, para restabelecer o regime aberto, mediante condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução. Publique-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2015. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJHC 291.009/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 02/09/2014penal
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de agosto de 2014. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora