Art. 54 da Lei 11.406/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 54 da Lei 11.406/1994
6 decisões do STJ citam o art. 54 da Lei 11.406/1994, de 1998 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 da Lei 11.406/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 54 da Lei 11.406/1994.
- STJREsp 1.718.664/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/03/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, I, do RI/STJ, não conheço do presente recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de março de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAgInt no AREsp 1.561.146/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 11/02/2020publicada em 20/02/2020administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORAS PÚBLICAS. IPSEMG. APOSTILAMENTO. JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO CARGO COMISSIONADO EM APOSTILA. ART. 54 LEI ESTADUAL 11.406/94. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, I, DO CPC/2015. CONTRADIÇÃO NO JULGADO…
- STJAREsp 1.561.146/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/09/2019administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a…
- STJAg 661.572/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/08/2005administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de julho de 2005. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 221.154/MGAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 22/02/2000publicada em 05/06/2000
RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ART. 18 DA LEI 1.533/51. OCORRÊNCIA. - Em se tratando de ato normativo com efeitos concretos, o prazo para impetrar mandado de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data da publicação do ato impugnado. - Precedentes. - Recurso não…
- STJRMS 8.603/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 27/10/1998publicada em 30/11/1998administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES APOSTILADOS. JORNADA DE TRABALHO. Não há qualquer ilegalidade ou abuso na exigência, prevista na Lei Estadual nº 11.406/94 do Estado de Minas Gerais, de que o servidor estabilizado na remuneração de cargo em comissão cumpra a jornada de trabalho exigida para o exercício…