Art. 10 da Lei 11.416/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 11.416/2006
4 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 11.416/2006, de 2018 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 11.416/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 11.416/2006.
- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNegadoRel. Min. Douglas Alencar Rodrigues5ª Turmajulgada em 23/10/2024publicada em 31/10/2024trabalho
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. FALHA OU INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE. NÃO COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.443.625MonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 23/05/2023civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento a fim de: a) cassar os julgamentos proferidos na Corte local, b) afastar a incidência do art. 1.056 do CPC no caso dos autos, c) reconhecer o transcurso do prazo trienal da…
- STJEDcl no REsp 1.868.134/DFMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/06/2020
Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração tão somente para sanar o erro material apontado pelo embargante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJEDcl no AREsp 1.302.847/RJMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 10/10/2018
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- STJREsp 1.614.269/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/04/2018administrativo
Diante do exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de março de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator