Art. 40 da Lei 11.416/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 40 da Lei 11.416/2006
8 decisões do STJ citam o art. 40 da Lei 11.416/2006, de 2022 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 da Lei 11.416/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 40 da Lei 11.416/2006.
- STJREsp 2.194.449/RNMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 31/03/2026administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido em embargos de declaração; determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo exame do recurso integrativo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 2.265.056MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/04/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe…
- STJAREsp 2.241.277/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/02/2023administrativo
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do…
- STJAREsp 2.001.536MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/02/2022administrativo
- STJAREsp 2.010.426MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/02/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.005.469MonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/02/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇ ÃO. DESVIO DE FUNÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO…
- STJAREsp 2.003.096MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/02/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…
- STJAREsp 1.989.269MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/02/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…