Vade Mecum · Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006)
Art. 1.007 da Lei 11.419/2006
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.007 da Lei 11.419/2006
5 decisões do STJ citam o art. 1.007 da Lei 11.419/2006, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.007 da Lei 11.419/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1.007 da Lei 11.419/2006.
- STJAREsp 3.170.229/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/03/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de março de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA55328538 assinado…
- STJAREsp 2.974.661/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/07/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de julho de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA48842790 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 2.847.976/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/03/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de março de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA46002646 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 2.504.315/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 16/02/2024processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39991454 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAREsp 2.085.822MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/05/2022civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o…