Vade Mecum · Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006)
Art. 103 da Lei 11.419/2006
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 103 da Lei 11.419/2006
13 decisões do STJ citam o art. 103 da Lei 11.419/2006, de 2022 a 2026; 30,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 103 da Lei 11.419/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 103 da Lei 11.419/2006.
- STJREsp 2.286.029/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/09/2026previdenciario
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial para negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59601743 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…
- STJAREsp 3.234.498/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026previdenciario
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial. Brasília, 03 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA58798795 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…
- STJREsp 2.228.760/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/03/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do § 11, do CPC, majoro em 5% os honorários fixados art. 85, pelo Tribunal de origem em desfavor da parte recorrente. Documento eletrônico VDA54833523 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.206.206/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/01/2026previdenciario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor dos honorários sucumbenciais já arbitrados , nos termos do § 11, art. 85, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º…
- STJREsp 2.222.288/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/10/2025previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Sem honorários recursais sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC /2015), uma vez que a parte recorrente permanece vencedora na causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de setembro de 2025 Ministro…
- STJREsp 2.201.342/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/09/2025previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o…
- STJAREsp 2.673.117/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/06/2025previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, reconhecendo o vício da omissão, anular o acórdão pelo qual os embargos de declaração opostos na origem foram julgados; determino o retorno dos autos à origem para novo exame do recurso integrativo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 16 de…
- STJHC 951.899/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 11/10/2024penal
Ante o exposto, com base no art. 210 do Regimento Interno do STJ, liminarmente, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 10 de outubro de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA43888714 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJREsp 2.108.444/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/04/2024previdenciario
Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC /2015, observados, se aplicáveis, os…
- STJREsp 2.114.536/CEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/12/2023previdenciario