Vade Mecum · Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006)
Art. 128 da Lei 11.419/2006
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 128 da Lei 11.419/2006
7 decisões do STJ citam o art. 128 da Lei 11.419/2006, de 2021 a 2026; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 128 da Lei 11.419/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 128 da Lei 11.419/2006.
- STJREsp 2.137.637/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 26/03/2026civil
Ante o exposto, conheço não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de março de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA54616506 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em…
- STJREsp 2.190.277/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/02/2026tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 25 de fevereiro de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA54439885 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 25/02/2026 16:04:56 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJHC 1.016.744/RJMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 03/09/2025penal
Diante do exposto, em concordância com o parecer ministerial, concedo a ordem de , de ofício, para determinar ao Juízo da Vara de Execuções habeas corpus Penais do Rio de Janeiro, Cartório Final RG 5 E 6 (Processo n. 5014228- 39.2023.8.19.0500), que providencie a realização de perícia técnica…
- STJAREsp 2.276.738/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 25/04/2025penal
Ante o exposto, ao agravo para determinar o recebimento e dou provimento o regular processamento do recurso especial interposto de maneira tempestiva. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de abril de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA46971208 assinado…
- STJEDcl no MS 19.030/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 16/08/2023administrativo
Ante o exposto, à míngua de vícios, rejeito os Embargos Declaratórios. I. Brasília, 14 de agosto de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA37915366 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães…
- STJREsp 1.926.050MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 02/02/2022penal
Ante o exposto, conheço do agravo para, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC, combinado com o art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2022. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento…
- STJREsp 1.494.655MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/09/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão de origem, a fim de permitir a imediata realização de licitação, sem a necessidade de que ocorra o trânsito em julgado, bem como afastar a…