Vade Mecum · Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006)
Art. 57 da Lei 11.419/2006
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 57 da Lei 11.419/2006
26 decisões do STJ citam o art. 57 da Lei 11.419/2006, de 2021 a 2026; 19,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 57 da Lei 11.419/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 57 da Lei 11.419/2006.
- STJAREsp 3.118.762/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/03/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. ENQUADRAMENTO POR EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. ARTS. 57, §§ 3º E 4º, E 58, E…
- STJREsp 2.210.252/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/08/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, por violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reaprecie os embargos…
- STJHC 970.637/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 28/03/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus, contudo, concedo a ordem, de ofício, para afastar a interrupção do prazo para obtenção do livramento condicional do paciente devido à prática de falta grave…
- STJREsp 2.010.151/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/02/2025previdenciario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2025. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA45696162 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJAREsp 2.791.560/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/01/2025previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 2.023.203/MGAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 23/12/2024penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) COM GARANTIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DISPENSA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1…
- STJREsp 2.149.743/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/08/2024previdenciario
- STJAREsp 2.633.211/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/07/2024civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de julho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA42404659…
- STJREsp 2.130.568/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/05/2024previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos…
- STJHC 911.740/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/05/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de maio de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico…