Vade Mecum · Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006)
Art. 6º-B da Lei 11.419/2006
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º-B da Lei 11.419/2006
9 decisões do STJ citam o art. 6º-B da Lei 11.419/2006, de 2022 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º-B da Lei 11.419/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 6º-B da Lei 11.419/2006.
- STJREsp 2.185.489/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/12/2024outro
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…
- STJAREsp 1.927.079/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/08/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de março de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA42474661 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.142.531/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/07/2024outro
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ALÉM DOS LIMITES DO PEDIDO. EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA AO ART. 6º, § 2º, DA PORTARIA MEC 07/2013. VIOLAÇÃO REFLEXA…
- STJREsp 2.119.937/PBMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/03/2024outro
- STJREsp 2.068.516/PBMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/09/2023outro
- STJREsp 2.017.217/PBMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/08/2023outro
- STJREsp 2.077.810/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/08/2023outro
Ante o exposto, conheço dos Recursos Especiais da União e do particular apenas quanto à indicada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015 e, nessa parte, nego-lhes provimento. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA37794788 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJMS 29.414/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/05/2023outro
- STJREsp 2.017.099MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/10/2022outro
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de outubro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA34314151 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…