Vade Mecum · Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006)

Art. 85 da Lei 11.419/2006

Norma
Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 85 da Lei 11.419/2006

107 decisões do STJ citam o art. 85 da Lei 11.419/2006, de 2019 a 2026; 32,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 85 da Lei 11.419/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 85 da Lei 11.419/2006.

  1. STJAREsp 3.355.010/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 18/09/2026outro

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  2. STJAgInt no AREsp 3.201.766/SCMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/09/2026civil
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  3. STJAgInt no AREsp 2.975.437/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/09/2026administrativo
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  4. STJAREsp 3.293.464/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/08/2026civil

    Ante o exposto, com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, no art. 932, III, do Código de Processo Civil e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator…

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  5. STJAREsp 2.938.778/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 13/08/2026civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Documento eletrônico VDA58549805 assinado eletronicamente nos termos do…

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  6. STJAREsp 3.258.886/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. MULTA PUNITIVA. ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (SELIC/IPCA-E). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF). MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DE DIREITO…

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  7. STJREsp 2.216.694/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 03/08/2026civil
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  8. STJAREsp 3.214.552/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/07/2026tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", "b" e "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DAR-LHE PROVIMENTO, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que perfaça novo julgamento acerca do…

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  9. STJAREsp 3.250.010/RNMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/07/2026trabalho

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de julho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58530955 assinado…

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  10. STJREsp 2.226.526/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/07/2026outro

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e os honorários advocatícios serão distribuídos proporcionalmente entre as partes, na…

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