Art. 18 da Lei 11.422/2007
Texto
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Decisões que citam o art. 18 da Lei 11.422/2007
13 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 11.422/2007, de 2017 a 2025; 23,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 11.422/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 11.422/2007.
- STJAREsp 2.795.063/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 01/07/2025civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALE-PEDÁGIO. PRESCRIÇÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL…
- STJAREsp 2.692.221/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 21/02/2025civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais por não ter sido fixada tal verba nas instâncias ordinárias, sendo inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015. Fiquem as partes cientificadas de que a insistência injustificada no prosseguimento…
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Zanelato1ª Câmara de Direito Comercialjulgada em 11/07/2024publicada em 11/07/2024
APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE COBRANÇA POR INFRAÇÃO AS LEIS NS. 11.442/2007 C/C LEI 10.209/2001". TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1 - ADMISSIBILIDADE. 1.1 CONTRARRAZÕES. PRESCRIÇÃO. SUSTENTAÇÃO DE QUE AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR SOBRE-ESTADIA TEM…
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- STJAREsp 2.500.018/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 28/06/2024civil
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Felipe Schuch4ª Câmara de Direito Civiljulgada em 25/04/2024publicada em 02/05/2024
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS NA VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE CAMINHÕES OBJETO DE DISTRATOS. DEFENDIDO O LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DA RÉ NA EXTIÇÃO DAS AVENÇAS…
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- TJSCSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Luiz Zanelato1ª Câmara de Direito Comercialjulgada em 19/10/2023publicada em 19/10/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA A PRESCRIÇÃO ARGUIDA POR UMA DAS DEMANDADAS. RECURSO INTERPOSTO POR ESTA PARTE. PRESCRIÇÃO. SUSTENTAÇÃO DE QUE AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR SOBREESTADIA TEM APLICAÇÃO O PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO PREVISTO NO ARTIGO 18 DA…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio18ª Câmara de Direito Privadojulgada em 06/03/2023publicada em 07/03/2023
Indenização – Prestação de serviços – Contratos de transporte, de distribuição e de puxada – Prejuízos por desequilíbrio econômico-financeiro e onerosidade excessiva – Agravos retidos relativos à prescrição e a carência da ação – Rejeição – Adequada descrição dos fatos da causa, pedido e causa de…
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- STJAREsp 1.519.524MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/09/2022civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Documento eletrônico VDA33984188 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 29/09/2022 13:13:56 Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 1.633.772MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 10/08/2021civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se.
- STJAREsp 1.810.224MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 24/05/2021civil