Art. 2º da Lei 11.434/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 11.434/2006
2 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 11.434/2006, em 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 11.434/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 11.434/2006.
- STJREsp 2.108.952/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/09/2024consumidor
Ante o exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, a fim de anular o acórdão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda a novo julgamento da apelação, como bem entender de direito. Publique-se. Brasília, 29 de agosto de…
- STJAgRg no REsp 2.097.421/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmapublicada em 07/03/2024penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso não merece ser conhecido, diante da incidência do óbice da Súmula 284 do STF. Registre-se que a alegação de ofensa à lei federal presume a realização do…
- STJREsp 1.933.232MonocráticaConcedidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 04/05/2021consumidor
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. INTIMAÇÃO NO DJE E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. EXEGESE DO ART. 5º DA LEI 11.419/2006. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Controvérsia acerca…