Art. 39 da Lei 11.434/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 39 da Lei 11.434/2006
6 decisões do STJ citam o art. 39 da Lei 11.434/2006, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 11.434/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 39 da Lei 11.434/2006.
- STJHC 969.949/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 28/05/2025penal
Ante o exposto, não conheço o habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para, restabelecer a decisão de primeiro grau, declarando extinta a punibilidade e, via de consequência, extinta a pena de multa imposta ao paciente Adriano Barbosa de Sousa, nos autos do processo nº…
- STJHC 975.159/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 26/03/2025penal
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INDULTO. EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. CRIME NÃO CONSIDERADO HEDIONDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. Ordem concedida nos termos do dispositivo.
- STJHC 978.554/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 12/03/2025penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Todavia, concedo a ordem, de ofício, restabelecendo a decisão de fls. 17/18 que reconheceu o indulto da pena de multa. Publique-se. Intimem-se. Documento…
- STJHC 963.942/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 07/02/2025penal
Ante o exposto, concedo a ordem para anular o acórdão proferido no julgamento do Agravo de Execução Penal nº 0003497-86.2024.8.26.0032 e, consequentemente, reestabelecer a decisão de primeiro grau que reconheceu que o paciente preencheu todos os requisitos estabelecidos no Decreto nº 11.846/2023…
- STJHC 905.184/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 07/02/2025penal
Ante o exposto, concedo a ordem para afastar o fundamento utilizado pela origem para indeferir o pedido de comutação e determinar que o Juízo da execução analise novamente a questão. Comunique-se com urgência o Tribunal de origem e o Juízo singular. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de…
- STJHC 969.985/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 27/01/2025penal
Ante o exposto, concedo a ordem para anular o acórdão proferido no julgamento do Agravo de Execução Penal nº 0006127-18.2024.8.26.0032 e, consequentemente, reestabelecer a decisão de primeiro grau que reconheceu que o paciente preencheu todos os requisitos estabelecidos no Decreto nº 11.846/2023…