Vade Mecum · Lei 11.438/1991

Art. 6º da Lei 11.438/1991

Texto

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Decisões que citam o art. 6º da Lei 11.438/1991

2 decisões do STF citam o art. 6º da Lei 11.438/1991, em 2010; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 11.438/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 11.438/1991.

  1. STFADI 3.062/GOAcórdãoProvido
    Rel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 09/09/2010publicada em 12/04/2011

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Nomeação de Chefe de Polícia. Exigência de que o indicado seja não só delegado de carreira – como determinado pela Constituição Federal – como também que esteja na classe mais elevada. 3. Inexistência de vício de iniciativa. 4. Revisão jurisprudencial, em…

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    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFADI 3.062/GOInformativoNão classificado
    Rel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 09/09/2010constitucional
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