Art. 16 da Lei 11.440/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 11.440/2006
3 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 11.440/2006, de 2007 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 11.440/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 11.440/2006.
- STFARE 1.570.212MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcello Ferreira de Souza Granado2ª Turma Especializadajulgada em 05/11/2024publicada em 05/11/2024
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2A. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e majorar em 5% o valor dos honorários advocatícios, a título de honorários recursais, nos termos…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJRE no REsp 2.055.607/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 13/05/2024civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXAME DE MÉRITO, DEBATE FÁTICO OU OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. NATUREZA…
- STJREsp 2.055.607/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 30/06/2023civil
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO. VÍCIO NA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 248, §4º, DO CPC/15. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
- STJCR 2.540MonocráticaConcedidoRel. Min. Barros Monteiropublicada em 14/09/2007
Ante o exposto, concedo o exequatur (art. 2º, Resolução n. 9/2005 deste Tribunal). Face ao comparecimento do interessado, nos termos dos arts. 214, § 1.º, e 244 do Código de Processo Civil, entendo estar cumprido o pedido rogatório. Assim, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à Justiça…