Vade Mecum · Lei 11.442/2007

Art. 102 da Lei 11.442/2007

Norma
Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 18/08/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 102 da Lei 11.442/2007

Nenhuma decisão da base cita o art. 102 da Lei 11.442/2007.

A decisão que cita o art. 102 da Lei 11.442/2007.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli4ª Câmara Cíveljulgada em 31/01/2023publicada em 06/02/2023

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS – TRANSPORTE DE CARGA – GRÃOS DE SOJA – ATRASO NA ENTREGA POR DEFEITO MECÂNICO NO CAMINHÃO – MAU ACONDICIONAMENTO OU ARRUMAÇÃO, EXPOSIÇÃO AO SOL E/OU CHUVA – MERCADORIA AVARIADA E COM IMPUREZAS – FORA DO PADRÃO DE EXPORTAÇÃO – RECUSA NO…

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