Art. 19 da Lei 1.145/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 19 da Lei 1.145/2003
2 decisões do STJ citam o art. 19 da Lei 1.145/2003, de 1999 a 2000; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 1.145/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2000, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 1.145/2003.
- STJAg 233.451/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 16/02/2000tributario
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 12 de novembro de 1999. MINISTRA Nancy Andrighi, Relatora (*) Republicado tendo em vista a publicação anterior haver saído com incorreção no original.
- STJAg 233.451/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 16/12/1999tributario
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 12 de novembro de 1999. MINISTRA Nancy Andrighi, Relatora