Art. 6º da Lei 1.146/1970
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 6º da Lei 1.146/1970
4 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 1.146/1970, de 2011 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 1.146/1970; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 1.146/1970.
- STJREsp 2.255.744/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/04/2026tributario
Ante o exposto, com base no § 4º, I, do RISTJ, NÃO art. 255, CONHEÇO do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de março de 2026 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…
- STJAREsp 3.071.187/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/12/2025tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo…
- STJREsp 1.815.315/SCMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/10/2019previdenciario
"A gratificação natalina (13º salário) e o acréscimo de 1/3 sobre a remuneração de férias, direitos assegurados pela Constituição aos empregados (CF, art. 7º, incisos VIII, XVII e XVI) e aos servidores públicos (CF, art. 39, § 3º), por integrarem o conceito de remuneração, estão sujeitos à…
- STJREsp 1.156.532/SPMonocráticaParcialRel. Min. Castro Meirapublicada em 19/08/2011tributario
Ante o exposto, dou provimento em parte ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. Ministro Castro Meira Relator