Vade Mecum · Lei 1.146/1987

Art. 1º da Lei 1.146/1987

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.146/1987

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 1.146/1987, em 2002; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.146/1987; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 1.146/1987.

  1. STJREsp 278.746/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Milton Luiz Pereirapublicada em 22/03/2002outro

    confere à Secretaria da Fazenda a competência para avaliar o valor venal, refoge do âmbito desta Corte Especial. - Agravo regimental improvido." (AGREsp 152.993/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, in DJU 23.10.2000.) "Processual Civil – Agravo Regimental – Dispositivo processual não prequestionado -…

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