Art. 26-A da Lei 11.475/2007
Texto
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Decisões que citam o art. 26-A da Lei 11.475/2007
1 decisão do STJ cita o art. 26-A da Lei 11.475/2007, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26-A da Lei 11.475/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 26-A da Lei 11.475/2007.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. William Douglas3ª Turma Especializadajulgada em 18/06/2024publicada em 24/06/2024
PROCESSUAL CIVIL, CONTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS.EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDAS. 1. A FAZENDA NACIONAL interpôs recurso de Apelação…
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- STJEDcl no REsp 1.962.326MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/10/2022tributario
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para esclarecer a decisão embargada e nela fazer constar que a compensação deve obedecer ao regime jurídico vigente à época da realização do encontro de contas. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO…