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Vade Mecum · Lei 11.482/2007

Art. 12 da Lei 11.482/2007

Norma
Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 14/08/2025

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Texto

Art. 12 O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido da ligação rodoviária a seguir descrita:
"2.2.2. .............................................................................................................................................. ..........................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................." (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 12 da Lei 11.482/2007

1 decisão do STJ cita o art. 12 da Lei 11.482/2007, em 2014. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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