Art. 12 da Lei 11.482/2007
Texto
Art. 12 O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido da ligação rodoviária a seguir descrita:
"2.2.2. .............................................................................................................................................. ..........................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 12 da Lei 11.482/2007
1 decisão do STJ cita o art. 12 da Lei 11.482/2007, em 2014.