Art. 22 da Lei 11.494/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 11.494/1996
44 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 11.494/1996, de 2021 a 2025; 2,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 11.494/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 11.494/1996.
- STJAREsp 2.650.243/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/10/2025administrativo
Isso posto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, em razão da ausência de liquidez da sentença (veja-se às fls. 76 e 125), de forma que a majoração dos honorários advocatícios para remunerar o trabalho despendido neste recurso…
- STJAREsp 2.846.118/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/03/2025previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.806.834/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de janeiro de 2025. Documento eletrônico VDA45364044 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 2.607.458/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/11/2024administrativo
Isso posto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se Brasília, 30 de outubro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA44236707 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA…
- STJAREsp 2.620.572/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/10/2024administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de outubro de 2024. Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.712.787/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/10/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.696.653/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/10/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.603.932/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/10/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ABONO INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL N. 2.833/2000. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO…
- STJAREsp 2.379.122/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de setembro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43523947 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 2.502.707/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/09/2024administrativo
Isso posto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo…