Vade Mecum · Lei 11.520/2000

Art. 4º da Lei 11.520/2000

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 4º da Lei 11.520/2000

6 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 11.520/2000, de 2018 a 2024; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 11.520/2000; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 11.520/2000.

  1. STJREsp 1.609.654/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/08/2024administrativo

    Isso posto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente a demanda, com inversão da sucumbência. Intimem-se. Brasília, 14 de agosto de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA42768312 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 1.815.866/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/08/2024administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Consubstanciado o previsto no Enunciado Administrativo 7/STJ, condeno os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor total da verba sucumbencial fixada nas instâncias ordinárias, com…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 1.940.753MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/06/2022administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de junho de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAgInt no AREsp 1.472.020/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 22/10/2019publicada em 05/11/2019administrativo

    AMBIENTAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POÇOS ARTESIANOS. EXPLORAÇÃO. OUTORGA. NECESSIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 280 E 282 DO STF. 1. Apesar de o ora agravante alegar que há violação de matéria infraconstitucional, observa-se nos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAgInt no AREsp 1.283.045/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 04/10/2018publicada em 18/10/2018administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 22, IV, E 84, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA ANALISAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, I E II, DO NCPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ART…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAREsp 1.283.045/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/06/2018administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RI/STJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de junho de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta