Art. 4º da Lei 11.520/2000
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 11.520/2000
6 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 11.520/2000, de 2018 a 2024; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 11.520/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 11.520/2000.
- STJREsp 1.609.654/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/08/2024administrativo
Isso posto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente a demanda, com inversão da sucumbência. Intimem-se. Brasília, 14 de agosto de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA42768312 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 1.815.866/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/08/2024administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Consubstanciado o previsto no Enunciado Administrativo 7/STJ, condeno os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor total da verba sucumbencial fixada nas instâncias ordinárias, com…
- STJAREsp 1.940.753MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/06/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de junho de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA…
- STJAgInt no AREsp 1.472.020/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 22/10/2019publicada em 05/11/2019administrativo
AMBIENTAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POÇOS ARTESIANOS. EXPLORAÇÃO. OUTORGA. NECESSIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 280 E 282 DO STF. 1. Apesar de o ora agravante alegar que há violação de matéria infraconstitucional, observa-se nos…
- STJAgInt no AREsp 1.283.045/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 04/10/2018publicada em 18/10/2018administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 22, IV, E 84, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA ANALISAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, I E II, DO NCPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ART…
- STJAREsp 1.283.045/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/06/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RI/STJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de junho de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator