Art. 18 da Lei 1.153/1951
Texto
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Decisões que citam o art. 18 da Lei 1.153/1951
4 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 1.153/1951, de 2005 a 2010; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 1.153/1951; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 1.153/1951.
- STJREsp 1.170.755/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 03/09/2010
Por essas razões, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. P. e I. Brasília (DF), 16 de agosto de 2010. MINISTRO FELIX FISCHER Relator
- STJREsp 1.143.077/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 02/09/2010administrativo
(REsp 756838/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 11.06.2007). In casu, o recorrente alegou, nos embargos de declaração opostos perante o e. Tribunal de origem, que o ato administrativo impugnado por meio do mandado de segurança constitui-se na negativa expressa da Administração…
- STJREsp 1.158.306/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 04/08/2010administrativo
Por essas razões, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. P. e I. Brasília (DF), 29 de junho de 2010. MINISTRO FELIX FISCHER Relator
- STJAgRg no Ag 415.075/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 24/02/2005publicada em 09/05/2005administrativo
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 284/STF. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 283/STF. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ATO OMISSIVO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Fundado o acórdão…