Vade Mecum · Lei 11.608/2003

Art. 21 da Lei 11.608/2003

Texto

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Decisões que citam o art. 21 da Lei 11.608/2003

3 decisões do STJ citam o art. 21 da Lei 11.608/2003, de 2018 a 2025; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 11.608/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 21 da Lei 11.608/2003.

  1. STJAREsp 2.530.107/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 26/08/2025civil

    Ante o exposto, ao recurso especial, para cassar o 2. dou parcial provimento acórdão que julgou os embargos de declaração (fls. 1144/1148, e-STJ) e determinar a devolução dos autos ao Tribunal , a fim de que profira a quo novo julgamento dos apresentados pela ora recorrente, embargos declaratórios…

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  2. STJAREsp 1.309.919/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 14/12/2022civil

    Ante o exposto, dou parcial provimento ao reclamo para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de que profira novo julgamento, com enfrentamento do ponto tido por omisso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de dezembro…

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  3. STJREsp 1.715.463/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/03/2018previdenciario

    Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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