Art. 4º da Lei 11.608/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 11.608/2003
510 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 11.608/2003, de 2004 a 2026; 20,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 11.608/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
46 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 11.608/2003, de 2009 a 2026; 6,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 11.608/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 4º da Lei 11.608/2003: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFRE 594.116/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 03/12/2015publicada em 05/04/2016
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TAXA JUDICIÁRIA. PREPARO RECURSAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. ISENÇÃO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A despesa com porte de remessa e retorno não se enquadra no conceito de taxa judiciária, uma vez que as…
- STFADI 3.154/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 13/10/2020publicada em 05/02/2021
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.608/2003, DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE DISPÕE A RESPEITO DA TAXA JUDICIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE NATUREZA FORENSE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. ARTS. 24, I E IV; 98, § 2°; E 145, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE…
- STJAREsp 1.704.723/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 24/06/2020
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…
- STJRcl 4.414/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Raul Araújo Filhopublicada em 19/08/2010
Ante o exposto, com fundamento no art. 38 da Lei 8.038/90, c/c o art. 34, XVIII, do RISTJ, nego seguimento ao pedido. Brasília, 05 de agosto de 2010. MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO Relator
- STJHC 354.480/SPAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 02/06/2016publicada em 14/06/2016penal
HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, § 4°, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B DA LEI N° 8.069/90, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CP. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME…
- STJHC 354.480/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 15/04/2016penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e ao juízo de origem sobre o alegado na presente impetração. Com estas, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intime-se. Brasília, 12 de abril de 2016. Ministra…
- STJAREsp 1.804.500MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 05/04/2021civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJREsp 1.351.722/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 21/11/2012administrativo
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de novembro de 2012. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAgInt no AREsp 3.288.123MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2026civil
- STJAREsp 3.342.520MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60488551 assinado…