Vade Mecum · Lei 11.633/2008

Art. 1º da Lei 11.633/2008

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.633/2008

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 11.633/2008, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.633/2008; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 11.633/2008.

  1. STJREsp 2.151.625/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/04/2026administrativo

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. EXTENSÃO DE GRATIFICAÇÕES PRIVATIVAS DO DF (VPE, GCEF, GRV). FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283. DISPOSITIVO LEGAL INDICADO NO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. APLICAÇÃO DA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta