Vade Mecum · Lei 11.668/2008

Art. 5º da Lei 11.668/2008

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 11.668/2008

3 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 11.668/2008, de 2018 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 11.668/2008; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 11.668/2008.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Gab3ª Turmapublicada em 20/08/2025

    por unanimidade, deu provimento à apelação da ECT e julgou prejudicado o recurso adesivo da apelada

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  2. STJAgInt no AREsp 1.424.064/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 06/05/2020publicada em 14/05/2020administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESCREDENCIAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. MALFERIMENTO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA…

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  3. STJAREsp 1.424.064/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 14/10/2019administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de outubro de 2019. Ministro Og…

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  4. STJREsp 1.466.670/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/03/2018administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial dos particulares e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO e, com arrimo no inciso I daquele dispositivo do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial da empresa pública. Sem arbitramento de honorários…

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