Vade Mecum · Lei 11.702/2012

Art. 103 da Lei 11.702/2012

Texto

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Decisões que citam o art. 103 da Lei 11.702/2012

2 decisões do STJ citam o art. 103 da Lei 11.702/2012, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 103 da Lei 11.702/2012; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 103 da Lei 11.702/2012.

  1. STJAgRg no AREsp 735.173/PBAcórdãoNegado
    Rel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 01/10/2015publicada em 07/10/2015administrativo

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. JORNADA DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PADRÃO BASE CORRESPONDENTE À DUPLA JORNADA DE 20 (VINTE) HORAS. 1. O adicional por tempo de serviço dos médicos sujeitos a jornada…

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  2. STJAREsp 735.173/PBMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/08/2015administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo (art. 544, § 4º, II, a, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de agosto de 2015. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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